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Nova Lei de Licitações 2024: entenda as propostas e mudanças

Nova Lei de Licitações 2024: entenda as propostas e mudanças

A Lei nº 14.133/2021 está em vigência há quase 3 anos, e ainda pairam muitas dúvidas acerca de alguns temas, dentre as quais podemos destacar:

  • A sua abrangência;
  • O surgimento de uma modalidade e a exclusão de duas;
  • A inversão das fases, a preferência pelos processos eletrônicos;
  • Os prazos de divulgação do edital;
  • Os modos de disputas.

Por isso, hoje veremos outras mudanças relevantes.

Fique comigo que vamos ver tratar de assuntos muito importantes para você que quer vender para o governo e ainda não está familiarizado com essa lei, trarei super dicas para você ter êxito em seus processos licitatórios.

O que é a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações, formalmente conhecida como Lei nº 14.133/2021, atualiza e unifica o procedimento de licitações e contratos federais, com foco na eficiência, transparência e agilidade.

Espera-se que a nova legislação simplifique os processos de contratação pública, promova integridade e seleção das propostas mais benéficas ao interesse público, incluindo mecanismos para prevenir fraudes e corrupção.

Antes de adentrarmos nas novidades trazidas pela Nova Lei, é importante lembrar que a administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, como nós particulares, pois utiliza recursos públicos.

Assim, é necessária a realização de processos licitatórios, que são procedimentos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Essa previsão decorre da Constituição Federal e está no art. 37, XXI.

Entendendo a Nova Lei de Licitações

A Nova Lei trouxe mudanças significativas nas licitações, principalmente para os órgãos públicos que serão obrigados a realizar toda uma fase de planejamento antes de realizar as suas contratações.

O que chama mais atenção é utilização das licitações preferencialmente eletrônicas, diminuindo a possibilidade de conluio entre os licitantes e também o custo para os licitantes.

Uma novidade que merece destaque é a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), que tem por escopo trazer ainda mais transparência para as contratações públicas, fomentando o controle social.

É por meio dele que informações essenciais ficarão a disposição dos usuários de todos os entes federativos, em todo território nacional, como:

  • editais de licitação;
  • avisos de contratação direta;
  • atas de registro de preços;
  • contratos e termos aditivos;
  • sistema de cadastro unificado;
  • painel de consulta de preços;
  • acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Nas palavras da professora Madeline Furtado: “nova visão gerencial, orientada para resultados, que promove os princípios da transparência (openness), integridade (integrity) e responsividade (accountability) típicos de uma boa governança pública.”

Nova Lei de Licitações: a quem se aplica?

A Nova Lei de Licitações deve ser observada pela Administração Pública em todos os seus níveis federativos e em todas as esferas de poder.

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as estatais fogem a sua aplicação, pois são regidas por uma lei específica, qual seja, a Lei nº 13.303/2016.

Impactos da nova Lei de Licitações para o governo e empresas

A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, introduziu importantes mudanças no cenário de contratações públicas no Brasil, impactando tanto o governo quanto as empresas. Abaixo estão alguns dos principais impactos para ambas as partes:

Para o Governo:

  • Aprimoramento da eficiência: A nova legislação busca aprimorar a eficiência nos processos licitatórios, reduzindo burocracias e agilizando as etapas, o que pode resultar em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos;
  • Incentivo à inovação: Introdução de modalidades de contratação que favorecem a inovação, como o diálogo competitivo e o procedimento de manifestação de interesse;
  • Ampliação das modalidades de contratação: A criação de modalidades como o diálogo competitivo e a inversão de fases amplia as opções para escolha da forma mais adequada de contratação;
  • Penalidades mais severas: Maior rigor nas penalidades para empresas que descumprem contratos, visando coibir práticas irregulares e garantir a execução adequada dos contratos;
  • Exigências para participação em licitações: A lei estabelece critérios mais objetivos e transparentes para a participação em licitações, promovendo uma seleção mais eficaz dos fornecedores.

Para as Empresas:

  • Incentivo à inovação e qualificação técnica: As modalidades de contratação, como o diálogo competitivo, abrem espaço para empresas inovadoras e qualificadas tecnicamente, estimulando a competitividade;
  • Maior segurança jurídica: A legislação busca proporcionar maior segurança jurídica aos licitantes, estabelecendo regras claras e objetivas, o que pode reduzir litígios e disputas judiciais;
  • Previsibilidade nas contratações: A lei estabelece regras que visam trazer mais previsibilidade e estabilidade às contratações públicas, possibilitando um planejamento mais eficiente para as empresas;
  • Participação de empresas estrangeiras: Facilitação da participação de empresas estrangeiras em processos licitatórios, promovendo maior concorrência e possibilitando a entrada de tecnologias e conhecimentos internacionais;
  • Introdução de critérios sustentáveis: A nova legislação prevê a consideração de critérios sustentáveis nas contratações, incentivando práticas ambientalmente responsáveis por parte das empresas.

Além do fomento à sustentabilidade social em diversos artigos, destacando o art. 25, § 9° (inclusão de percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional) e o art. 60, III (serão utilizados os seguintes critérios de desempate desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho), tudo em conformidade com a Agenda 2030 da ONU.

É importante que tanto o governo quanto as empresas estejam atentos às mudanças e se adequem às novas exigências da Lei de Licitações, buscando compreender e aproveitar os benefícios trazidos por essas alterações.

Entenda as propostas da Lei n° 14.133/2021

Os avanços da tecnologia e as mudanças aceleradas da sociedade fomentaram a criação de uma Nova Lei de Licitações mais atualizada.

A Nova Lei foi sancionada durante a pandemia de Covid-19, com a proposta de possibilitar ainda mais transparência e menos burocracia, além de agilizar os processos de licitação e assegurar que a Administração Pública realize contratações justas e imparciais que não descaracterizem o interesse coletivo.

Assim, a Lei n° 14.133/2021 agrupa uma série de regras que compõem os procedimentos licitatórios e revoga ainda, no art. 193, os artigos 89 e 108 da Lei n° 8666/93, que trata dos crimes, que passaram a constar no Código Penal, vale dizer, com penas mais graves.

Principais modalidades de licitação na nova lei

Conforme art. 28 da Lei nº 14.133/2021, cinco são as modalidades, quais sejam:

  • Concorrência: utilizada para a contratação de bens e serviços especiais (bens e serviços que não são comuns), obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia;
  • Concurso: utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
  • Leilão: utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor;
  • Pregão obrigatório no caso de bens e serviços comuns;
  • Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras e tecnológicas no caso de compras, serviços e obras.

Mudanças na Lei de Licitações: confira as principais alterações

  • A extinção de duas modalidades, quais sejam, a Tomada de Preços e o Convite, com a criação de uma nova, o Diálogo Competitivo, que foi idealizado para as licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções que estejam disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não possui condições de definir objetivamente.
  • A regra, agora, é que a proposta passe por uma análise em primeiro lugar e, após, a habilitação, podendo o órgão público exigir a habilitação, apenas, daquele que provisoriamente ocupa a 1ª colocação.
  • Todas as modalidades de licitação deverão ser preferencialmente eletrônicas e no caso dos órgãos vinculados à esfera federal as dispensas e inexigibilidades também deverão observar essa forma.
  • Há quatro modos de disputa: aberto, fechado, aberto e fechado e fechado e aberto.
  • Os prazos de publicação do edital também sofreram alterações de acordo com o seu objeto e não de acordo com a sua modalidade;
  • Os tipos de licitação passam a se chamar critérios de julgamento, com destaque para o critério do maior retorno econômico;
  • Mesmo rito procedimental para o pregão e para a concorrência;
  • A inserção de mais critérios de sustentabilidade, com enfoque na dimensão social (possibilidade da exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e/ou egressos do sistema prisional à contratada envolvida com o objeto da licitação);
  • Novas formas de execução indireta de obras e serviços de engenharia como: fornecimento e prestação de serviço associado, contratação integrada e semi-integrada;
  • Preocupação em viabilizar as licitações internacionais, definida como aquela processada em território nacional em que se admite a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou aquela cujo objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro (art. 6º, inciso XXXV);
  • Possibilidade de utilizar o sistema de registro de preços para dispensas e inexigibilidades;
  • Consagração da pré-qualificação (um dos ditos procedimentos auxiliares) para objeto a ser contratado pela Administração, como a jurisprudência do TCU já admitia;
  • Mudanças nas regras de publicação e disponibilização de documentos do processo;
  • No caso das sanções administrativas, previsão de circunstâncias agravantes e atenuantes das penas, buscando harmonização com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Incentivos para que o setor privado interessado em contratar com o Poder Público desenvolva ou aprimore programas de integridade na sua estrutura organizacional;
  • Agravamento das sanções penais, inserindo-as diretamente no Código Penal;
  • Previsão de cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, denominada de matriz de riscos;
  • Possibilidade de exigência do seguro-garantia com cláusula de retomada em obras e serviços de engenharia de grande vulto;
  • Alteração dos prazos de duração em vários tipos de contratos; e
  • Alteração dos limites máximos para realização de contratações por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

 

Como se preparar para as mudanças da Nova Lei de Licitações?

Veja o que é preciso para se preparar para as mudanças da Nova Lei de Licitações.

Capacitação e atualização profissional

Para se preparar para essas mudanças, aqui estão algumas orientações:

  1. Estude a nova legislação: leia atentamente o texto da nova lei para compreender as alterações e novidades introduzidas. Analise os aspectos que impactam diretamente as suas atividades e contratos;
  2. Capacite sua equipe: promova treinamentos internos para sua equipe, especialmente para os envolvidos no processo de licitação, a fim de atualizá-los e garantir que compreendam as novas regras;
  3. Atualize os procedimentos internos: revise e adapte os procedimentos internos da sua organização para se alinhar às novas exigências da lei. Certifique-se de que todos os processos estejam em conformidade;
  4. Acompanhe a regulamentação: esteja atento a eventuais regulamentações e normativas que possam ser emitidas para detalhar aspectos específicos da nova lei. Isso pode impactar a aplicação prática das novas regras;
  5. Utilize tecnologia a seu favor: investir em sistemas e ferramentas de tecnologia pode facilitar o cumprimento das novas exigências, agilizando processos e garantindo maior transparência;
  6. Avalie os contratos em vigor: faça uma revisão dos contratos em vigor à luz da nova legislação para identificar eventuais ajustes necessários. Considere a possibilidade de renegociar termos conforme as novas diretrizes;
  7. Esteja atento aos prazos: mantenha-se informado sobre os prazos de transição previstos na legislação. Isso pode incluir prazos para adaptação de contratos em andamento e para a implementação de novos procedimentos;
  8. Consulte especialistas: em caso de dúvidas ou para uma compreensão mais aprofundada, consulte advogados especializados em direito administrativo e licitações. Eles podem fornecer orientações específicas para o seu contexto;
  9. Monitore as atualizações: esteja atento a eventuais atualizações ou alterações na legislação. A legislação pode passar por ajustes e é importante manter-se informado sobre as mudanças;
  10. Participe de eventos e cursos: participe de eventos, seminários e cursos relacionados à nova lei. Isso proporcionará networking e uma compreensão mais ampla das práticas adotadas por outras organizações.

Implementando práticas de compliance

Ao integrar práticas de compliance na gestão de licitações, sua empresa estará mais preparada para cumprir as exigências da nova Lei de Licitações, promovendo transparência, ética e conformidade nas suas operações.

E mais, a Nova Lei traz em diversos momentos a necessidade de que as empresas possuam um programa de integridade, que inclua políticas, procedimentos, treinamentos e controles internos. Esse programa deve estar alinhado com as diretrizes da nova legislação.

Como ficaram as fases da licitação?

Como falei antes, as fases da licitação agora serão como já estava previsto na Lei do Pregão – Lei n° 10.520/2002.

A análise dos documentos para a habilitação de um licitante, antes da Nova Lei, ocupava a fase inicial do processo.

Agora, passa a ser a fase final, relativa apenas às empresas vencedoras da licitação. Dessa forma, só se analisa a regularidade da documentação do proponente que venceu o processo de licitação. Vamos entender exatamente como essa inversão de fases funciona.

Contudo, no que se refere, especificamente, às fases, o art. 17 dessa lei ficou previsto que o processo de licitação deve seguir as seguintes fases, em sequência: (1) Preparatória; (II) de divulgação do edital; (III) de apresentação de propostas e lances; (IV) de; (v) de habilitação; (VI) recursal e (VII) de homologação.

Poderá em caráter excepcional haver a inversão de fases, como previsto na Lei nº 8.666/1993, porém deve vir de forma expressa e justificada no edital.

Há vantagens na Nova Lei de Licitações?

Como vimos anteriormente, a Nova Lei de Licitações chegou para tentar otimizar os processos envolvidos na compra ou contratação de bens e serviços.

Por isso, uma das principais vantagens é que as regras licitatórias estarão todas descritas em um só documento, a Nova Lei de Licitações.

Além disso, outra vantagem da nova Lei de Licitações é o fato de ter mudado a regra para os processos licitatórios que, a partir de sua aprovação, acontecerão, como regra, de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando justificativa.

Essa é uma forma de poupar recursos, já que nenhum dos envolvidos vai gastar dinheiro com locomoção, e de preservar a vida, já que em tempos de pandemia de COVID-19, licitações feitas através de modos eletrônicos são mais seguros para todos os envolvidos, combatendo-se fraudes e conluios.

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