Entenda a nova lei de licitações e o atestado de capacidade técnica
Entenda a nova lei de licitações e o atestado de capacidade técnica
A nova lei de licitações, também conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz diversas mudanças importantes para os processos de contratação pública no Brasil. Uma dessas mudanças diz respeito ao atestado de capacidade técnica, um documento utilizado para comprovar a aptidão de uma empresa para a realização de determinado serviço ou fornecimento de determinado produto.
O atestado de capacidade técnica é um importante requisito para participar de licitações, pois demonstra a experiência e a competência da empresa em relação ao objeto do contrato. Com a nova lei, foram estabelecidas algumas alterações em relação a esse documento.
Principais mudanças no atestado de capacidade técnica
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações é a possibilidade de apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou entidades privadas, desde que reconhecidos pela administração pública. Antes, apenas os atestados emitidos por órgãos públicos eram aceitos.
Além disso, a nova lei estabelece que o atestado de capacidade técnica deverá ser emitido em nome da empresa licitante, e não mais em nome de pessoas físicas que integrem o quadro técnico da empresa. Essa mudança visa facilitar a participação de empresas que não possuem um quadro técnico fixo.
Conclusão
A nova lei de licitações trouxe importantes mudanças em relação ao atestado de capacidade técnica, visando tornar o processo de contratação pública mais transparente e inclusivo. Agora, as empresas poderão apresentar atestados emitidos por órgãos ou entidades privadas, desde que reconhecidos pela administração pública, e o documento deverá ser emitido em nome da empresa licitante.
É fundamental que as empresas estejam atentas às novas regras e se adequem a elas para garantir sua participação em licitações e a obtenção de contratos públicos.
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